Pets em condomínios

Vanessa Gantmanis Munis 12/11/2025

Uma situação cada vez mais comum é encontrar pet em condomínios. Isso porque os animais
de estimação foram ganhando um status cada vez maior de membros da família ao longo dos
últimos anos.


Por sua vez, animais que vivem em condomínios muitas vezes são motivo de discórdia entre
moradores, seja pela má conduta do condômino em relação ao regimento interno ou pela
crença errônea de que os pets podem ser proibidos.


Segundo o Código, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de
forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais
condôminos”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite
as regras de boa vizinhança e convívio.


Manter animais em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que
não pode ser transposto pela gestão dos condomínios). Porém, é importante ter em mente
que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse
caso, do vizinho).


Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o
possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências
que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Vale destacar também o artigo
936, que determina que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um
eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da
vítima não for provada.


Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição
irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, tais como
normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.
Esse, de fato, é um ótimo caminho para lidar com a questão de forma tolerante e de modo a
evitar complicações. Seja na convenção, no regimento interno do condomínio ou
nas assembleias, instituir regras internas que vão ao encontro do posicionamento da maioria
e ao bem-estar de todos é uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que
é estabelecido por lei.


Assim como tudo o que diz respeito a copropriedades, há direitos e deveres relacionados aos
pets em condomínios. Ter um bicho de estimação dentro da unidade é um direito de
propriedade garantido pelo Artigo 1.228, do Código Civil. Portanto, a restrição por parte dos
síndicos pode acarretar em problemas judiciais.


Além disso, fazer exigências como a circulação em áreas comuns com o animal somente no
colo, por exemplo, pode ser entendido pela justiça como ato ilegal ou constrangimento, com
penas previstas pelo artigo 146 do Código Penal. Esse diz que “constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a
capacidade de resistência”.


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Na mesma medida, condôminos também possuem obrigações que se referem aos pets em
condomínios. Apesar do direito de propriedade, o respeito ao outro é indispensável. Isso quer
dizer que a manutenção dos animais nos empreendimentos só pode ser questionada caso
haja perigo à saúde e segurança dos moradores, além de perturbação ao sossego.
Nesses casos, os moradores que se sentirem incomodados estão amparados pelo artigo
1.336 do Código Civil, que estabelece entre os deveres do condômino “dar às suas partes a
mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego,
salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.


Os motivos para conflitos entre condôminos quando se trata de pets em condomínios são
vários. Entre os principais estão os animais que ficam o dia todo sozinhos nas unidades e
acabam latindo ou uivando, perturbando o sossego de outros moradores.


Outro fator bem comum de desentendimento é decorrente dos dejetos dos animais quando
são deixados por condôminos nas áreas coletivas. Além disso, animais de grande porte sem
focinheira, por mais dóceis que sejam, podem causar transtornos pela questão da segurança.


Possíveis desavenças e situações de conflito entre os condôminos podem ter o aparato da
lei, que atua sempre no sentido de fazer a manutenção dos direitos de ambas as partes no
contexto do condomínio. Tanto moradores incomodados quanto detentores de animais
poderão recorrer à justiça.


Quanto à gestão dos conflitos dentro do condomínio, é importante que os desentendimentos
e reclamações sejam intermediados o mais rapidamente possível pelo síndico, administradora
ou mediador externo. Para isso, uma ótima solução para intermediações rápidas seria
um aplicativo para condomínios onde é possível fazer abertura de ocorrências de forma
centralizada, anônima e online.


A partir daí, o recomendado é convocar uma assembleia de condomínio para que decisões
sejam tomadas de forma democrática e participativa. Embora seja imprescindível considerar
as regras do condomínio, é igualmente importante levar em conta o bom senso, o respeito
entre as partes e as características de cada caso específico.


A presença de animais no condomínio pode, eventualmente, resultar em conflito entre os
condôminos e esse tipo de conflito sempre acaba caindo na responsabilidade do síndico ou,
até mesmo, do administrador do condomínio.


Algumas regras para quem tem animais de estimação:
Cada empreendimento possui um regimento interno e uma convenção, nas quais estão
estabelecidas normas a respeito dos mais diversos assuntos, incluindo pet em
condomínio. Porém, algumas regras são comuns, confira algumas delas:


• para manter a segurança dos condôminos, é preferível estar sempre com o animal na
coleira ou focinheira;
• manter os pets em silêncio;


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• recolher os dejetos do pet quando esse estiver em áreas comuns;
• manter a higiene da unidade para evitar mau cheiro em corredores e até mesmo a
presença de pragas no condomínio;
• não deixar crianças sozinhas com o pet nas áreas comuns.


Todas as situações citadas acima são passíveis de sanções do condomínio.


Os Condomínios e o Espaço Pet
Um dos ambientes que vêm ganhando espaço dentro dos condomínios é o espaço Pet,
estrutura criada exclusivamente para a presença de animais de estimação. A ideia é
disponibilizar um ambiente onde o próprio dono possa realizar os cuidados com seu pet.


Entre as facilidades, há bancadas, ganchos para fixação de coleiras, tanques de lavagem,
tigelas de ração, chuveirinhos, brinquedos, entre outros. Algumas vantagens que podem ser
observadas são a redução de custos com serviços especializados e o trânsito livre dos
animais em todo o espaço.


Manter um pet em condomínio faz parte do direito à propriedade. Portanto, não é permitido à
gestão condominial proibir ou colocar limites de porte aos animais de estimação, por exemplo.


É importante frisar que animais silvestres, cujo habitat é a natureza, como araras, macacos e
cobras, têm a posse regulamentada pelo IBAMA, responsável pela autorização da mesma
aos proprietários.


Desse modo, a gestão condominial pode exigir a documentação legal, de modo que com que
o condomínio não seja responsabilidade nos casos de crimes ambientais.


A circulação dos pets em condomínios é definida de forma individual por cada
empreendimento. Há aqueles que não possuem restrições quanto aos ambientes, por
exemplo.


Mas, por sua vez, alguns condomínios só permitem animais em elevadores de serviço, além
de limitarem o acesso a algumas áreas, como piscinas e playgrounds.
Nesse caso, tudo depende do que fica definido entre síndico e moradores durante as
assembleias.


Por meio de ações simples, é possível ter um pet em condomínio e, ao mesmo tempo, manter
a harmonia e tranquilidade entre todos os moradores.
Nesse aspecto, é papel do síndico criar ações de conscientização e estabelecer normas que
devem cumpridas por cada morador.

VANESSA GANTMANIS MUNIS

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