Bullying: mitos e verdades num condomínium residencial

Vanessa Gantmanis Munis 22/05/2023

Viver em condomínio não é tarefa fácil! É conviver num ambiente familiar,
sujeitando os moradores às normas de direito de vizinhança, Código Civil e
regras internas, cabendo a administração condominial zelar, fiscalizar e orientar
os moradores para o cumprimento das normas, inclusive, relatar indícios de
práticas desabonadoras de condutas que possam afetar o convívio social.


Em grandes condomínios, o convívio entre crianças e jovens pode ser afetado
pela prática de BULLYING, o que pode afetar diretamente as normas de boa
vizinhança e convivência harmonica entre vizinhios, visitants e prestadores de
serviços.


Bullying é uma prática sistemática e repetitiva de atos de violência física e
psicológica, tais como intimidação, humilhação, xingamentos e agressão física,
de uma pessoa ou grupo contra um indivíduo.


A palavra bullying não pertence ao vocabulário da Língua Portuguesa pois faz
parte da Língua Inglesa, mas nem por isso mais esse estrangeirismo significa
algo louvável, digno, decente e moralmente correto tanto num Condomínio
Residencial, quanto em qualquer espécie ou tipo de habitação coletiva,
organização ou até mesmo na Sociedade Contemporânea! Mas traduzindo a
infame palavra inglesa "bullying" para a nossa língua ela literalmente quer dizer
"Assédio Moral"! E para aqueles que sabem o que é ou que já sofreram assédio
moral perpetrado por parte de outro ser humano, não é preciso dizer muita
coisa sobre como é a dor da infeliz vítima desse mal que, via de regra, é
aplicado muitas vezes por crianças e adolescentes contra outras crianças e
adolescentes de seu próprio círculo social, educacional, recreativo, religioso ou
condominial.

Mas como é que uma criança inocente ou um adolescente rebelde
são capazes de causar sofrimento, escárnio e humilhação contra alguém que
aparentemente é como ele mesmo? Por sua própria vontade, devido a vários
fatores como ausência de educação familiar e de valores morais positivos! Se
do ponto de vista moral e ético o assédio moral ou bullying é uma praga, uma
doença contagiosa, uma vergonha e uma desumanidade da pior espécie, do
ponto de vista legal é um Crime previsto na Legislação Penal Brasileira! Se
moralmente poucos pais se importam em ensinar aos seus filhos o motivo pelo
qual não se pode tratar e enxergar outro ser humano como inferior, menor e
passível de ser marginalizado e maculado, pelo menos legalmente ou por força
de Lei se os pais não cumprirem seu papel preventivo na boa educação formal
e moral dos seus queridos e diletos filhos, caso eles sejam flagrados, filmados
ou denunciados por estarem cometendo o crime de assédio moral contra o seu
semelhante, não apenas o jovem mas seus pais serão responsabilizados e
processados criminalmente pelos atos insanos, desumanos e criminosos de
seus jovens pupilos que, caso sejam condenados por um Juiz de Menores serão
penalizados conforme determina o leniente Estatuto da Criança e do
Adolescente! Lamentavelmente, alguns pais e responsáveis estão querendo
delegar suas responsabilidades aos gestores condominiais, aos seus
empregados ou não, prestadores de serviço, escolas, comunidades,
bandidagem, e a quem quer que seja para se ver livre do papel ou dos papéis
que lhe competem.

Os moradores de forma equivocada, entendem que o pagar condomínio, lhe
dar o direito de cobrar a educação e o respeito que os seus filhos deveriam ter,
vindo de casa, do berço. Cabe a esses pais ou responsáveis, a criação de
consciência de que são eles os provedores e responsáveis pela educação e
ações e consequências do seus filhos. Não dá para tolerar nos dias de hoje os
mandos e desmandos de pessoas que não entendem que respeito e educação
deve partir das famílias.

É preciso tomar consciência de que não é de
responsabilidade do síndico ou dos funcionários do condomínio educar crianças
e adolescentes. Respeito é a palavra de ordem. É inegociável o respeito para o
convívio entre as pessoas, principalemente no lugar onde decidiram viver.
"Para os ordeiros e conscientes tudo! Para os desordeiros e selvagens a LEI".

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